1. RESCISÃO DE CONTRATO EM 05 VIAS;
2. CTPS COM TODAS AS ANOTAÇÕES E ASSINATURAS (Baixada e atualizada);
3. LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS
4. SEGURO DESEMPREGO EM CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
5. AVISO PRÉVIO (3 vias) - JÁ ASSINADO PELAS PARTES;
6. CARTÃO PONTO - ÚLTIMOS 30 DIAS;
7. HOLERITES DE PAGAMENTO - 02 ÚLTIMOS;
8. FGTS - EXTRATO ATUALIZADO (3 vias);
9. GRFC - GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS (3 vias) E DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR;
10. O pagamento das verbas rescisórias será aceito em cheque somente se for administrativo (até às 13h) ou em dinheiro no ato da homologação, para pagamentos em crédito bancário (depósito), ou ordem de Pagamento bancário, trazer comprovante - Art. 36 - IN - nº12 de 05/08/2009 - publicado no D.O.U - em 06/08/2009, NÃO SERÃO ACEITOS RECIBOS DE PAGAMENTO;
11. CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO PARA SAQUE DE FUNDO DE GARANTIA;
12. A RESCISÃO DEVE SER REPRESENTADA PELO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA OU CARTA PREPOSIÇÃO;
13. EXAME MÉDICO DEMISSIONAL ( "ASO" OBRIGATÓRIO - CONFORME ART. 168 DA CLT);
14. APRESENTAR O PPP - PERFIL PREVIDENCIÁRIO PROFISSIOGRÁFICO;
15. RESCISÃO DE CONTRATO DE ANALFABETO SOMENTE EM DINHEIRO;
16. RESCISÃO POR FALECIMENTO: APRESENTAR A CERTIDÃO DE BENEFICIÁRIOS FORNECIDO PELO INSS OU PREVISTOS EM ESCRITURA PÚBLICA, LAVRADA NOS TERMOS DO ART. 982 CPC - IN Nº 12 de 05/08/2009;
17. TRABALHADOR MENOR DE IDADE: DEVERÁ COMPARECER (OBRIGATORIAMENTE) ACOMPANHADO PELOS PAIS OU TUTOR;
INFORMAMOS QUE TODAS AS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO DEVERÃO SER AGENDADAS COM MÁXIMA ANTECEDÊNCIA, ATRAVÉS DO TELEFONE:99971-2514.
DÚVIDAS 99971-2514.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Mate, Laticínios e Produtos Derivados, Carnes e Derivados e nas Indústrias de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Desidratados, Liofilizados e Afins de Curitiba e Região Metropolitana por seu Presidente infra-assinado, CONVOCA todos os trabalhadores(a) nas Indústrias de Alimentação (Fabricação de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Liofilizados, Fabricação de Especiarias, Molhos, Temperos, Condimentos, Fabricação de Alimentos Dietéticos, Fabricação de produtos do Amendoim e Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados), ou seja, todos os trabalhadores(a) associados ou não ao sindicato, data-base maio, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada dia 03 de julho de 2025, às 14h00 (quatorze horas) em primeira convocação, na sede do sindicato, sito à Rua Nunes Machado, 695 – sala 25, – CEP 80220-070 – Curitiba - PR, para tratarem e deliberarem sobre os seguintes pontos de pauta: 01- Discussão, aprovação ou não aprovação da contraproposta patronal referente recomposição salarial e demais cláusulas econômicas, ou seja, valores dos pisos, valor da ajuda alimentação e percentual de reajuste salarial, válidas para o período 01 de maio de 2025 à 30 de abril de 2026, bem como da exclusão, adequação ou da manutenção de todas as demais clausulas da CCT 2024/2025; 02 - Deliberação da deflagração ou não de greve, caso seja rejeitada a contraproposta patronal, e, fixação dos parâmetros da data de início, conforme previsto na legislação; 03-Ratificação da deliberação referente ao percentual do desconto da Contribuição Assistencial, conforme artigo 8º, inciso IV, da C.F/88, letra “e” do artigo 513, da CLT e nos termos da decisão do Tema 935 da Repercussão Geral do STF, em favor da entidade, observando-se que esta será uma das oportunidades ao integrante desta data-base para a manifestação individual contrária ou favorável à referida contribuição de custeio do sindicato profissional e; 04 - Outros assuntos de interesse da categoria. Se não houver número legal de presentes para a realização da ASSEMBLEIA em primeira convocação, realizar-se-á em segunda convocação, 01 (uma) hora após, ou seja, às 15h00 (quinze horas), com qualquer número de presentes, no mesmo dia e local.
Curitiba/PR, 27 de junho de 2025.
Bianca Valeria Gomes
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO MATE, LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS, CARNES E DERIVADOS E NAS INDÚSTRIAS DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS, DESIDRATADOS, LIOFILIZADOS E AFINS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
Rua Nunes Machado, 695 2.º andar sala 25 | Curitiba-PR
41 99670-1600 Horário de atendimento: das 13h às 17h