Feriados municipais, federais e pontos facultativos em 2025.

 

Feriados Federais

 

1º de Janeiro - Confraternização Universal - Lei nº 662/49

18 de retornoa - Sexta-Feira da Paixão - mencionada na Lei Federal nº 9093/95 - Lei Municipal nº 3015/67

21 de Abril - Tiradentes

1º de Maio - Dia do Trabalho

19 de Junho - Corpus Christi – feriado religioso (dias de guarda), mencionado na Lei Federal nº 9093/95(observar as leis municipais); - Lei Municipal nº 3015/67 (Curitiba/PR)

7 de Setembro - Independência do Brasil - Lei nº 662/49

12 de Outubro - Nossa Senhora Aparecida (padroeira do Brasil) – Lei nº 6802/80

2 de Novembro - Finados - Lei nº 662/49

15 de Novembro - Proclamação da República - Lei nº 662/49

20 de novembro - Dia nacional de Zumbi e da Conciência Negra

25 de dezembro - Natal - Lei nº 662/49

 

Pontos Facultativos (Federais)

 

04 de Março - Carnaval

01 de Dezembro - Dia do Servidor Público

24 de Dezembro - Véspera Natal (facultativo após às 14 horas)

31 de Dezembro - Véspera Ano Novo (facultativo após às 14 horas)

Data móvel – Copus Christi (verificar as leis municipais, pois o município declarará em decreto ou Lei)

 

Ponto facultativo Estadual

19 de dezembro: Emancipação Política do Paraná

 

Feriados Municipais (Curitiba)

18 de Abril - Paixão de Cristo (Lei Municipal 3.015, 24/8/67, Data móvel)

19 de Junho - Corpus Christi - (Lei Municipal 3.015, 24/8/67, Data móvel)

8 de Setembro - N. S. da Luz dos Pinhais (Lei Municipal 3.015, 24/8/67)

28/10 - Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)

2 de Novembro - Finados (Lei Municipal 3.015, 24/8/67)

20 de Novembro - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal 14.2242013) – Zumbi dos Palmares (Depende de decisão do TST)

 

Pontos Facultativos (Curitiba)

29 de Março - Fundação de Curitiba (Lei Municipal 229, 26/12/49)

 

Feriados Celebrados em São José dos Pinhais

8 de Janeiro Emancipação Política

19 de Março Padroeiro

Data móvel – Corpus Christi – Lei Municipal nº 24/92

 

Feriados Celebrados em Araucária

11 de Fevereiro Emancipação Política

Data móvel – Corpus Christi – Decreto Municipal nº 30211/2016

30 de Outubro Padroeira - Nossa Senhora dos Remédios

 

Feriados Celebrados em Colombo

05 de Fevereiro Emancipação Política

Data móvel – Corpus Christi – (Facultativo)

07 de Outubro Padroeira - Nossa Senhora de Caravággio

 

Feriados Celebrados em Campo Largo

02 de Fevereiro Padroeira - Nossa Senhora da Piedade

23 de Fevereiro Emancipação Política

Data móvel - Corpus Chsristi - Lei municipal nº357/76

 

Feriados Celebrados em Piraquara

29 de janeiro: Emancipação de Piraquara

6 de agosto: Padroeiro do Município de Piraquara - Senhor Bom Jesus dos Passos

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Mate, Laticínios e Produtos Derivados, Carnes e Derivados e nas Indústrias de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Desidratados, Liofilizados e Afins de Curitiba e Região Metropolitana por seu Presidente infra-assinado, CONVOCA todos os trabalhadores(a) nas Indústrias de Alimentação (Fabricação de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Liofilizados, Fabricação de Especiarias, Molhos, Temperos, Condimentos, Fabricação de Alimentos Dietéticos, Fabricação de produtos do Amendoim e Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados), ou seja, todos os trabalhadores(a) associados ou não ao sindicato, data-base maio, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada dia 03 de julho de 2025, às 14h00 (quatorze horas) em primeira convocação, na sede do sindicato, sito à Rua Nunes Machado, 695 – sala 25, – CEP 80220-070 – Curitiba - PR, para tratarem e deliberarem sobre os seguintes pontos de pauta: 01- Discussão, aprovação ou não aprovação da contraproposta patronal referente recomposição salarial e demais cláusulas econômicas, ou seja, valores dos pisos, valor da ajuda alimentação e percentual de reajuste salarial, válidas para o período 01 de maio de 2025 à 30 de abril de 2026, bem como da exclusão, adequação ou da manutenção de todas as demais clausulas da CCT 2024/2025; 02 - Deliberação da deflagração ou não de greve, caso seja rejeitada a contraproposta patronal, e, fixação dos parâmetros da data de início, conforme previsto na legislação; 03-Ratificação da deliberação referente ao percentual do desconto da Contribuição Assistencial, conforme artigo 8º, inciso IV, da C.F/88, letra “e” do artigo 513, da CLT e nos termos da decisão do Tema 935 da Repercussão Geral do STF, em favor da entidade, observando-se que esta será uma das oportunidades ao integrante desta data-base para a manifestação individual contrária ou favorável à referida contribuição de custeio do sindicato profissional e; 04 - Outros assuntos de interesse da categoria. Se não houver número legal de presentes para a realização da ASSEMBLEIA em primeira convocação, realizar-se-á em segunda convocação, 01 (uma) hora após, ou seja, às 15h00 (quinze horas), com qualquer número de presentes, no mesmo dia e local.

 

Curitiba/PR, 27 de junho de 2025.

Bianca Valeria Gomes

Presidente


SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO MATE, LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS, CARNES E DERIVADOS E NAS INDÚSTRIAS DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS, DESIDRATADOS, LIOFILIZADOS E AFINS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
Rua Nunes Machado, 695 2.º andar sala 25 | Curitiba-PR
41 99670-1600 Horário de atendimento: das 13h às 17h