EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O STIMALCS – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Mate, Laticínios e Produtos Derivados, Carnes e Derivados e nas Indústrias de Ração Animal, Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Desidratados, Liofilizado de Curitiba e Região Metropolitana, por sua Presidente, infra-assinado, no uso das atribuições legais e estatutárias, pelo presente Edital, vem convocar: a) todos os trabalhadores e trabalhadoras, associados e não associados ao sindicato, que são integrantes da categoria dos trabalhadores nas Indústrias de Alimentação Animal; com data-base em setembro/2026, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, o Estatuto Social da Entidade e demais disposições da matéria, que será realizada na sede deste sindicato, situado na Rua Nunes Machado nº 695, 2º andar, conjunto 25, Rebouças, Curitiba, PR, em 22 de setembro de 2026, às 09h00 em primeira convocação e, não havendo quórum estatutário, a mesma será realizada às 10h00 em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a proposta patronal para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, visando à recomposição salarial e às demais cláusulas normativas referentes ao período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027; 2) Informações e esclarecimentos aos trabalhadores acerca das negociações com o sindicato da categoria econômica e/ou com as indústrias, visando à celebração de Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como, na hipótese de restarem frustradas as negociações, acerca das medidas cabíveis para a instauração de dissídio coletivo, inclusive quanto à possibilidade de constituição de advogados, delegação de poderes e outorga de poderes à FATIAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná; 3) Valor da contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria profissional em favor da entidade, conforme artigo 8º, inciso IV, da CF/88, letra “e” do artigo 513, da CLT, nos termos do Tema 935, de Repercussão Geral do STF; 4) Manutenção das demais clausulas e; 5) Outros assuntos gerais.
Curitiba, 17 de setembro de 2026.
Bianca Gomes
Presidente-STIMALCS