Serviços
Documentos necessários para homologações
- Rescisão de contrato em 05 vias.
- CTPS com todas as anotações e assinaturas (baixada e atualizada).
- Livro ou ficha de registro de empregados.
- Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
- Aviso prévio (3 vias) — já assinado pelas partes.
- Cartão ponto — últimos 30 dias.
- Holerites de pagamento — 02 últimos.
- FGTS — extrato atualizado (3 vias).
- GRFC — guia de recolhimento rescisório do FGTS (3 vias) e demonstrativo do trabalhador.
- O pagamento das verbas rescisórias será aceito em cheque somente se for administrativo (até às 13h) ou em dinheiro no ato da homologação; para pagamentos em crédito bancário (depósito) ou ordem de pagamento bancário, trazer comprovante — Art. 36 – IN nº 12 de 05/08/2009, publicado no D.O.U. em 06/08/2009. Não serão aceitos recibos de pagamento.
- Chave de identificação para saque de fundo de garantia.
- A rescisão deve ser representada pelo proprietário da empresa ou carta de preposição.
- Exame médico demissional (“ASO” obrigatório — conforme art. 168 da CLT).
- Apresentar o PPP — Perfil Previdenciário Profissiográfico.
- Rescisão de contrato de analfabeto somente em dinheiro.
- Rescisão por falecimento: apresentar a certidão de beneficiários fornecida pelo INSS ou previstos em escritura pública, lavrada nos termos do art. 982 CPC — IN nº 12 de 05/08/2009.
- Trabalhador menor de idade: deverá comparecer (obrigatoriamente) acompanhado pelos pais ou tutor.
Informamos que todas as rescisões de contrato de trabalho deverão ser agendadas
com máxima antecedência, através do telefone: 99971-2514.
Agendamento e dúvidas
Entre em contato para agendar homologação ou tirar dúvidas.
99971-2514