Serviços

Documentos necessários para homologações

  1. Rescisão de contrato em 05 vias.
  2. CTPS com todas as anotações e assinaturas (baixada e atualizada).
  3. Livro ou ficha de registro de empregados.
  4. Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
  5. Aviso prévio (3 vias) — já assinado pelas partes.
  6. Cartão ponto — últimos 30 dias.
  7. Holerites de pagamento — 02 últimos.
  8. FGTS — extrato atualizado (3 vias).
  9. GRFC — guia de recolhimento rescisório do FGTS (3 vias) e demonstrativo do trabalhador.
  10. O pagamento das verbas rescisórias será aceito em cheque somente se for administrativo (até às 13h) ou em dinheiro no ato da homologação; para pagamentos em crédito bancário (depósito) ou ordem de pagamento bancário, trazer comprovante — Art. 36 – IN nº 12 de 05/08/2009, publicado no D.O.U. em 06/08/2009. Não serão aceitos recibos de pagamento.
  11. Chave de identificação para saque de fundo de garantia.
  12. A rescisão deve ser representada pelo proprietário da empresa ou carta de preposição.
  13. Exame médico demissional (“ASO” obrigatório — conforme art. 168 da CLT).
  14. Apresentar o PPP — Perfil Previdenciário Profissiográfico.
  15. Rescisão de contrato de analfabeto somente em dinheiro.
  16. Rescisão por falecimento: apresentar a certidão de beneficiários fornecida pelo INSS ou previstos em escritura pública, lavrada nos termos do art. 982 CPC — IN nº 12 de 05/08/2009.
  17. Trabalhador menor de idade: deverá comparecer (obrigatoriamente) acompanhado pelos pais ou tutor.
Informamos que todas as rescisões de contrato de trabalho deverão ser agendadas com máxima antecedência, através do telefone: 99971-2514.

Agendamento e dúvidas

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