ASSEMBLEIA RENOVAÇÃO CCT 2026/2027 - MATE

ASSEMBLEIA RENOVAÇÃO CCT 2026/2027 - MATE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O STIMALCS – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Mate, Laticínios e Produtos Derivados, Carnes e Derivados e nas Indústrias de Ração Animal, Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Desidratados, Liofilizados e Afins de Curitiba e Região Metropolitana, por sua Presidente, infra-assinado, no uso das atribuições legais e estatutárias, pelo presente Edital, vem convocar: a) todos os trabalhadores, associados e não associados ao sindicato, que são integrantes da categoria dos trabalhadores nas Indústrias do MATE em Curitiba e região; com data-base em maio, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, o Estatuto Social da Entidade e demais disposições da matéria, que será realizada na sede deste sindicato, situado na Rua Nunes Machado nº 695, 2º andar, conjunto 25, Rebouças, Curitiba, PR, em 27de julho de 2026, às 14h00 em primeira convocação e, não havendo quórum estatutário, a mesma será realizada às 15h00 em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão, aprovação ou não da deliberação referente à proposta patronal de renovação de convenção coletiva para a recomposição salarial e demais cláusulas do período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027; 2) Autorização à diretoria do Sindicato profissional para negociarem com o sindicato econômico e/ou indústrias, visando à negociação da convenção coletiva de trabalho e/ou acordos coletivos de trabalho ou caso malogradas as negociações, poderes para instauração de dissídio coletivo, podendo, para tanto, constituir advogados, bem como delegar poderes, ainda, outorgarem poderes para à FTIAPR-Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná e, 3) Discussão e deliberação sobre a contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria profissional em favor da entidade, conforme artigo 8º, inciso IV, da CF/88, letra “e” do artigo 513, da CLT, nos termos do Tema 935, de Repercussão Geral do STF e, em favor da entidade, observando-se que esta será a oportunidade ao integrante desta data-base para a manifestação individual contrária ou favorável à referida contribuição de custeio. Na referida assembleia será definida a forma, o prazo e data inicial para o exercício de oposição a referida contribuição assistencial e 4) Outros assuntos gerais.

Curitiba, 22 de julho de 2026.

Bianca Valéria Gomes

Presidente-STIMALCS 

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